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A Modernização da Gestão Tributária do Município permite que os gestores públicos possam adequação a legislação e os procedimentos de seu município ao imenso aparato legal que permeia a administração do erário público.

O Programa de Modernização Tributária Municipal tem como objetivo disponibilizar a qualquer município interessado trabalhos jurídicos que lhe permitam aumentar a arrecadação, através da modernização dos recursos empregados para essa atividade. A modernização da gestão tributária do município permite que, através da disponibilização de determinados recursos, possam os gestores públicos identificar com maior facilidade receitas sujeitas à tributação municipal.

Serviços Jurídicos

DOT – Diagnóstico de Oportunidades Tributárias Municipal

Através da análise customizada de alguns documentos contábeis e fiscais do Município, se identifica as potenciais teses e se quantifica o provável resultado da demanda, indicando ao Município tributos indevidamente recolhidos e que podem ser restituídos. Algumas teses: INSS sobre verbas indenizatórias, FAP, INSS sobre serviços prestados por cooperativas, PIS e COFINS – Não incidência sobre medicamentos fornecidos pela rede de saúde municipal.

Atualização e modernização do Código Tributário Municipal

A atualização, revisão e modernização da legislação tributária do município – Código Tributário – através da sua adequação ao artigo 212 da Lei Federal nº 5.172/66.

Desta forma o Fisco municipal estará capacitado legalmente a empreender ações que ensejam o aumento de sua receita própria, bem como evitar contestações em juízo quanto à inadequação de seus procedimentos fiscais.

A revisão do código tributário municipal compreende ações específicas que poderão ser implantadas de forma conjunta ou individual, dando-se preferência àquelas que viabilizem mudanças estruturais de gestão fazendária e ou possam ser desenvolvidas de forma consorciada

Recuperação da Dívida Ativa

A implementação e a gestão de um sistema de apoio contencioso para a efetiva cobrança da dívida ativa municipal está diretamente relacionado com a eficácia da arrecadação municipal.

Recuperação de Créditos Tributários Específicos

A Recuperação de Créditos Tributários Específicos não inscritos em dívida ativa envolve a realização de atividades não contenciosas em diversas áreas de competência impositiva municipal, bem como o recebimento de autorização para proposição de ações judiciais que viabilizem o ingresso de receitas extraordinárias, inclusive sob regime de credenciamento institucional.

ISS sobre serviços bancários

Com a utilização de um software adequado para a informatização das declarações de ISS, se pode analisar com precisão a contabilidade das instituições financeiras. O sistema é desenvolvido para captar as informações sobre serviços de natureza bancários, respeitando o sigilo fiscal, apurando-se os itens da lista anexa a Lei Complementar 116/03 sujeitos à incidência do ISS.

ISS sobre Reflorestamento

Nas atividades de corte de árvores, derrubadas, transporte para carga, remoção e carregamento, e em especial quando ocorre em conjunto à operação de venda de madeira, encontra-se sujeita ao ISS. Existe a possibilidade de se instituir regramento próprio que crie pautas fiscais para a arrecadação do ISS sobre essas atividades, criando a figura do responsável tributário por parte do tomador do serviço através da retenção do imposto.

ISS sobre obras de Construção Civil: Grandes obras (Barragens, Transmissão de Energia, Rodovias, ect)

A construção de barragens, represas, estradas, torres de distribuição de energia elétrica, prédios e conjuntos habitacionais estão sujeitas à incidência de ISS. Em regra, tratam-se de obras de grande investimento financeiro, e, por tal razão, não raros são os casos em que os prestadores do serviço se valem de planejamentos tributários, as vezes pulverizando a obra por meio de terceiros.

ISS sobre arrendamento mercantil

Embora o arrendamento mercantil esteja expressamente previsto na lista anexa da LC 116/03, a constituição do crédito tributário demanda metodologia especial do Município, com vistas a identificar a correta base de cálculo do imposto

ISS sobre atividade notarial

Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de que os serviços notariais são objeto da incidência do ISS, tornou-se importante a implantação de sistema informatizado que faça o regular acompanhamento da contabilidade dos cartórios.

PIS e COFINS – Não incidência sobre medicamentos fornecidos pela rede municipal de saúde

Com a edição da Lei n° 10.147/00, foi instituído um novo regime de tributação sobre medicamentos, (monofásico), concentrando a incidência do PIS e da COFINS na etapa inicial (indústria), desonerando o varejo e o comércio. Assim, existe a possibilidade de afastar a cobrança de PIS e COFINS sobre os medicamentos fornecidos pela rede municipal de saúde, porquanto quando da compra direto da indústria, toda a carga tributária inerente a cadeia do medicamento já se encontra.

Implantação da Cobrança e Fiscalização do ITR

A EC n° 42/03, regulamentada pela Lei n° 11.250/05, possibilitou aos Municípios a fiscalização e a cobrança de 100% do ITR, mediante convênio com a Receita Federal do Brasil. Além da assessoria na assinatura do convênio, toda a interpretação da legislação aplicável demanda conhecimento técnico dos municípios interessados.

 

IPTU – Verificação da adequação à EC/29

Grande parte da arrecadação municipal advém do IPTU, de forma que adequação da legislação e das plantas de valores imobiliários à EC 29/03

Elaboração de parcelamentos especiais

Além da recuperação da dívida ativa, municípios com valores significativos de crédito tributário inadimplidos podem instituir parcelamentos especiais, mediante condições benéficas aos contribuintes, por meio da instituição de lei devidamente elaborada

Modelo de implementação

O modelo indicado para a implementação dos serviços aqui descritos, considerando-se que se trata de uma contratação com a administração pública, necessariamente dotada de licitação, é a carta convite, devidamente descrita no art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93.

Caso de sucesso

Tivemos a oportunidade de implementar diversos dos serviços jurídicos aqui descritos, com especial consideração ao trabalho desenvolvido no Município de Bento Gonçalves/RS.


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