A Modernização da
Gestão Tributária do Município permite que os gestores públicos possam
adequação a legislação e os procedimentos de seu município ao imenso aparato
legal que permeia a administração do erário público. O Programa de
Modernização Tributária Municipal tem como objetivo disponibilizar a qualquer
município interessado trabalhos jurídicos que lhe permitam aumentar a
arrecadação, através da modernização dos recursos empregados para essa
atividade. A modernização da gestão tributária do município permite que,
através da disponibilização de determinados recursos, possam os gestores
públicos identificar com maior facilidade receitas sujeitas à tributação municipal. Serviços Jurídicos DOT
– Diagnóstico de Oportunidades Tributárias Municipal Através da análise
customizada de alguns documentos contábeis e fiscais do Município, se
identifica as potenciais teses e se quantifica o provável resultado da demanda,
indicando ao Município tributos indevidamente recolhidos e que podem ser
restituídos. Algumas teses: INSS sobre verbas indenizatórias, FAP, INSS sobre
serviços prestados por cooperativas, PIS e COFINS – Não incidência sobre
medicamentos fornecidos pela rede de saúde municipal. Atualização
e modernização do Código Tributário Municipal A atualização, revisão
e modernização da legislação tributária do município – Código Tributário –
através da sua adequação ao artigo 212 da Lei Federal nº 5.172/66. Desta forma o Fisco
municipal estará capacitado legalmente a empreender ações que ensejam o aumento
de sua receita própria, bem como evitar contestações em juízo quanto à
inadequação de seus procedimentos fiscais. A revisão do código
tributário municipal compreende ações específicas que poderão ser implantadas
de forma conjunta ou individual, dando-se preferência àquelas que viabilizem
mudanças estruturais de gestão fazendária e ou possam ser desenvolvidas de
forma consorciada Recuperação
da Dívida Ativa A implementação e a gestão
de um sistema de apoio contencioso para a efetiva cobrança da dívida ativa
municipal está diretamente relacionado com a eficácia da arrecadação municipal. Recuperação
de Créditos Tributários Específicos A Recuperação de
Créditos Tributários Específicos não inscritos em dívida ativa envolve a
realização de atividades não contenciosas em diversas áreas de competência
impositiva municipal, bem como o recebimento de autorização para proposição de
ações judiciais que viabilizem o ingresso de receitas extraordinárias,
inclusive sob regime de credenciamento institucional. ISS
sobre serviços bancários Com a utilização de um
software adequado para a informatização das declarações de ISS, se pode
analisar com precisão a contabilidade das instituições financeiras. O sistema é
desenvolvido para captar as informações sobre serviços de natureza bancários,
respeitando o sigilo fiscal, apurando-se os itens da lista anexa a Lei
Complementar 116/03 sujeitos à incidência do ISS. ISS
sobre Reflorestamento Nas atividades de corte
de árvores, derrubadas, transporte para carga, remoção e carregamento, e em
especial quando ocorre em conjunto à operação de venda de madeira, encontra-se
sujeita ao ISS. Existe a possibilidade de se instituir regramento próprio que
crie pautas fiscais para a arrecadação do ISS sobre essas atividades, criando a
figura do responsável tributário por parte do tomador do serviço através da
retenção do imposto. ISS
sobre obras de Construção Civil: Grandes obras (Barragens, Transmissão de
Energia, Rodovias, ect) A construção de
barragens, represas, estradas, torres de distribuição de energia elétrica,
prédios e conjuntos habitacionais estão sujeitas à incidência de ISS. Em regra,
tratam-se de obras de grande investimento financeiro, e, por tal razão, não
raros são os casos em que os prestadores do serviço se valem de planejamentos
tributários, as vezes pulverizando a obra por meio de terceiros. ISS
sobre arrendamento mercantil Embora o arrendamento
mercantil esteja expressamente previsto na lista anexa da LC 116/03, a
constituição do crédito tributário demanda metodologia especial do Município,
com vistas a identificar a correta base de cálculo do imposto ISS
sobre atividade notarial Com o reconhecimento do
Supremo Tribunal Federal de que os serviços notariais são objeto da incidência
do ISS, tornou-se importante a implantação de sistema informatizado que faça o
regular acompanhamento da contabilidade dos cartórios. PIS
e COFINS – Não incidência sobre medicamentos fornecidos pela rede municipal de
saúde Com a edição da Lei n°
10.147/00, foi instituído um novo regime de tributação sobre medicamentos,
(monofásico), concentrando a incidência do PIS e da COFINS na etapa inicial
(indústria), desonerando o varejo e o comércio. Assim, existe a possibilidade
de afastar a cobrança de PIS e COFINS sobre os medicamentos fornecidos pela
rede municipal de saúde, porquanto quando da compra direto da indústria, toda a
carga tributária inerente a cadeia do medicamento já se encontra. Implantação
da Cobrança e Fiscalização do ITR A EC n° 42/03,
regulamentada pela Lei n° 11.250/05, possibilitou aos Municípios a fiscalização
e a cobrança de 100% do ITR, mediante convênio com a Receita Federal do Brasil.
Além da assessoria na assinatura do convênio, toda a interpretação da
legislação aplicável demanda conhecimento técnico dos municípios interessados. IPTU
– Verificação da adequação à EC/29 Grande parte da
arrecadação municipal advém do IPTU, de forma que adequação da legislação e das
plantas de valores imobiliários à EC 29/03 Elaboração
de parcelamentos especiais Além da recuperação da
dívida ativa, municípios com valores significativos de crédito tributário
inadimplidos podem instituir parcelamentos especiais, mediante condições
benéficas aos contribuintes, por meio da instituição de lei devidamente
elaborada Modelo
de implementação O modelo indicado para
a implementação dos serviços aqui descritos, considerando-se que se trata de
uma contratação com a administração pública, necessariamente dotada de
licitação, é a carta convite, devidamente descrita no art. 22, § 3º, da Lei
8.666/93. Caso
de sucesso
Tivemos a oportunidade
de implementar diversos dos serviços jurídicos aqui descritos, com especial
consideração ao trabalho desenvolvido no Município de Bento Gonçalves/RS.
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