Home
Quem somos
Serviços Grupo Studio
A importância do Planejamento Tributário na vida de uma empresa - Apresentação Studio Fiscal - PDF
Informativos Grupo Studio
Depoimentos de Clientes GRUPO STUDIO - Vídeo
Conheça os serviços do GRUPO STUDIO essenciais para a saúde financeira da sua empresa - Vídeo
Soluções Tributárias Exclusivas para Empresas do Simples Nacional - Vídeo
Portfolio GRUPO STUDIO
Contato
CONSULTORIA TRIBUTÁRIA GRUPO STUDIO 0800 777 3039
SOLUÇÕES CORPORATIVAS INTELIGENTES FRANCHISING STUDIO FISCAL, STUDIO CORPORATE, E-FISCAL, E-CONTÁBIL - ALIANÇA STUDIO LAW
Crédito Presumido de PIS E COFINS sobre Estoque de Abertura
Bens recebidos em devolução devem ser registrados antes e depois da venda ter sido contabilizada
Recuperação de créditos tributários de Receitas Financeiras dos últimos cinco anos contábeis da sua empresa
O pagamento indevido ao a maior ocorre quando a empresa desconhece as oportunidades previstas na legislação
Entenda como funciona a contabilização do JCP e como recuperar os créditos tributários desse ponto
Os encargos de depreciação do ativo imobilizado são considerados dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL pelas empresas tributadas pelas regras do Lucro Real
Como recuperar créditos de PIS e COFINS de atualização monetária
Ativo Imobilizado – Conheça o seu conceito e veja como funciona a sua contabilização
Depreciação Acelerada Contábil VS Depreciação Acelerada Incentivada
Conceito Tributário de Receitas Financeiras
Créditos de PIS e COFINS sobre Valor de Aquisição
Entenda porque a procura por recuperação tributária cresceu em 2016
Recupere crédito presumido de PIS e COFINS de Origem Animal
Pagamento indevido ou a maior
Empresas podem recuperar créditos de Arrendamento Mercantil (Leasing)
SELO DE CONTROLE – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EQUIPAMENTO DO ATIVO IMOBILIZADO – SAIBA COMO RECUPERAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS
ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, define TRF-4
LIMINAR AUTORIZA USO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS
PRIMEIRA SEÇÃO UNIFICA ENTENDIMENTO SOBRE DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM DÉBITO TRIBUTÁRIO
JUSTIÇA EXCLUI ICMS DO CÁLCULO DO PIS/COFINS
Tributação das Empresas no Brasil - Lucro Presumido 2016
STF define tese sobre contribuição ao PIS/Pasep por cooperativas de trabalho
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pede suspensão de ações sobre Cofins
Saiba tudo sobre PIS e COFINS e acabe com qualquer tipo de dúvida
Carf aceita memorandos para comprovar venda com fim de exportação
TRF julgará crédito de Cofins sobre despesa financeira
A MODULAÇÃO DO PIS
STF marca para 9/03/2017 o julgamento sobre inclusão do ICMS no PIS/Cofins - PDF
STJ SE DIVIDE SOBRE PIS E COFINS DE RECEITAS FINANCEIRAS
MULTA SOBRE BASE DE CÁLCULO AUMENTADA POR JUROS É ILEGAL
STF julga decisão em ação coletiva para não associados
MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL
Porque as empresas precisam de planejamento tributário
O pagamento indevido ao a maior ocorre quando a empresa desconhece as oportunidades previstas na legislação

Quando a pessoa jurídica, por inobservância da legislaçãoou por engano, efetuar pagamento indevido ou a maior de IPI poderá compensaresse valor com o próprio imposto. Também, pode optar por compensa-lo com outrostributos e contribuições administrados pela Receita Federal. No caso, poderáutilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativosa tributos administrados pela RFB.

A compensação acima referida será efetuada pelo sujeitopassivo mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada apartir do programa PERDCOMP. Cabe observar que se o valor pago indevidamente oua maior incluir multa e juros, esses dois também poderão ser compensados.

Salienta-se que tais valores estarão sujeitos à atualizaçãomonetária pela taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data dopagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação e de 1%relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada (Art. 39 da Lei n°9.250/95). Em decorrência do aproveitamento dos créditos, haverá necessidade deretificar DCTF, DIPJ e ECF, conforme os períodos em questão.

A compensação declarada à RFB extingue o créditotributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento.Ou seja, não há necessidade de aguardar retorno da Receita Federal paraconsiderar feita a compensação. No entanto, cabe observar que no prazo de atécinco anos, contados da data da entrega da Declaração de Compensação, a ReceitaFederal poderá se manifestar a respeito. Esse procedimento está previsto noart. 74 da Lei n° 9.430/96 e no art. 41 da IN RFB n° 1.300/2012.

Autor: José Carlos Braga Monteiro – CEO Studio Fiscal

Fonte: Bruna Cavaletti – Assessora de Imprensa

www.studiofiscal.com.br


HomeQuem somosServiços Grupo StudioA importância do Planejamento Tributário na vida de uma empresa - Apresentação Studio Fiscal - PDFInformativos Grupo StudioDepoimentos de Clientes GRUPO STUDIO - VídeoConheça os serviços do GRUPO STUDIO essenciais para a saúde financeira da sua empresa - VídeoSoluções Tributárias Exclusivas para Empresas do Simples Nacional - VídeoPortfolio GRUPO STUDIOContato
RIS Assessoria e Consultoria Coaching - CNPJ 22.264.461/0001-04 - Centros de Negócios: Av. Raja Gabaglia, 1093, 7º Andar - Belo Horizonte. Praça Chiquito Furtado, 48 - Sala 304 - Conselheiro Lafaiete. Rua ideal, 161 - Congonhas - MG