Entenda o que são Receitas Financeiras e saiba qual
é o tratamento tributário dado a elas Os valores pagos indevidamente ou a maior, bem como
Saldo Negativo de IRPJ e Saldo Negativo de CSLL estão sujeitos à atualização
monetária pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a
maior e, no caso de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao
do fechamento do período de apuração (trimestral ou anual). Essa atualização
tem o tratamento de Receitas Financeiras. Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro
na operação de reporte, o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os
rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa,
auferidos pela empresa no período de apuração, compõem as receitas financeiras
e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional. A partir de 1° de janeiro de 1999, as variações
monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função
da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal
ou contratual serão consideradas para efeitos da legislação do imposto de
renda, como receitas financeiras, quando for o caso (Lei 9.718/98, art. 9°). Para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, as
receitas financeiras são receitas tributáveis tanto para as pessoas jurídicas
que adotem o Lucro Presumido quanto para as que tributam pelas regras do Lucro
Real. Cabe observar que, a partir de 1° de Julho de 2015,
através do Decreto n° 8.426/2015, as receitas financeiras auferidas por pessoas
jurídicas, tributadas pelas regras do Lucro Real e com relação às receitas não
cumulativas, estarão sujeitas a incidência de PIS a alíquota de 0,65% e de
COFINS à alíquota de 4%. José Carlos Braga Monteiro 16 de março de 2016 in Studio Fiscal
www.studiofiscal.com.br
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