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MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL
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MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL

A Lei Complementar 155, de 2016, alterou de forma relevante a Lei Complementar 123, de 2006, mais conhecida como Lei do Simples Nacional. Não é possível afirmar, de forma genérica, se as mudanças foram boas ou ruins para o empresário, já que as especificidades de cada negócio é que vão dizer se as alterações na legislação tributária foram positivas ou negativas para cada caso.

O fato é que, no que diz respeito aos escritórios de contabilidade, as modificações no cálculo do Simples Nacional tornarão as tarefas de alguns contadores muito mais complicadas, especialmente para quem não conta com um sistema contábil para automatizar apurações e ratificar enquadramentos.

Apropósito, você já está por dentro das mudanças na Lei do Simples Nacional?Afinal, algumas modificações, como parcelamento de débitos, já inclusive estãoem vigor! E sobre as alterações que valem a partir de 2018, como as novasregras de cálculo do imposto, já procurou saber?

Eis aqui uma boa oportunidade para se inteirar e não deixar sua empresa arcar com  multas por puro desconhecimento legal. Confira!

Seráque o Simples é mesmo simples?

Se, por um lado, o número de faixas cairá de 20 para apenas 6, por outro, uma das mais louváveis virtudes desse regime tributário unificado cai por terra com as alterações ocorridas em 2016.

Nesse cenário, sai de cena a óbvia fórmula de cálculo do Simples Nacional a partir da multiplicação do faturamento por uma alíquota fixa e entra um modelo de apuração baseado em uma equação. A cada novo olhar sobre a legislação, as simplicidade vai ficando cada vez mais restrita apenas à nomenclatura da lei.

Quais foram as principais mudanças?

Entre as mais significativas alterações na legislação, destacam-se os novos limites para MEIs e EPPs, a possibilidade de parcelar as dívidas pelo dobro do tempo,os acréscimos de ocupações nas tabelas de atividades, a presença do investidor-anjo e, é claro, a redução das faixas, trazendo novas alíquotas. Vamos detalhar cada uma dessas mutações a partir de agora. Acompanhe!

Novos limites

Até a edição da Lei Complementar 155, de 2016, o limite máximo de receita bruta anual permitido para que as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) pudessem ingressar no regime especial de tributação do Simples era 3,6 milhões de reais por ano, o equivalente a 300 mil reais ao mês. Com as mudanças, esse teto sobe para 4,8 milhões de reais por ano, correspondendo a 400 mil reais ao mês.

Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o limite passa de 60 mil reais para 81 mil por ano em faturamento bruto. Essa é a parte boa do novo cálculo do Simples Nacional.

Um detalhe importante: a Lei Complementar 155 determina que, quando a empresa superar o limite de 3,6 milhões de reais no acumulado antes da soma dos 12 meses, o ISS e o ICMS se tornam passíveis de recolhimento.

Novas alíquotas

O antigo cálculo do Simples Nacional era fácil de fazer, bastando multiplicar uma alíquota sobre o faturamento, já contando as respectivas exclusões. Pois esqueça tudo isso. O método de cálculo mudou e está bem distante de ser simples. Eis a nova fórmula: BT12 x ALIQ – PD ÷ BT12.

Nesse emaranhado de siglas, BT12 corresponde à receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores à apuração, ALIQ representa a alíquota presente nos anexos da Lei Complementar e PD representa a parcela a deduzir também presente nos anexos da Lei Complementar.

Como mudou bastante, vamos a um exemplo prático para esclarecer. Imagine uma empresa ligada ao comércio que tenha auferido faturamento de 1,7 milhão de reais. De acordo com as novas tabelas, o contador deve fazer o seguinte cálculo para chegar à alíquota a ser utilizada: 1.700.000,00 x 10,70% – 22.500,00 ÷1.700.000,00 = 9,37%.

A tendência é ficar comparando as alíquotas entre a lei antiga e a nova. As alíquotas de comércio, por exemplo, variavam de 4% a 11,61%. Agora vão de 4% a 19%. Esse tipo de comparação, no entanto, não é nada útil, uma vez que a nova variável parcela a deduzir muda bastante a alíquota final. Algumas áreas saíram ganhando, outras, perdendo.

Percebeu que o cálculo do Simples Nacional não é fácil, certo? Imagine então se não tiver uma solução contábil, tendo que fazer todas essas contas por meio de planilhas ou sistemas desatualizados?

Novas tabelas e faixas

A quantidade de tabelas foi reduzida de 6 para 5: 1 de comércio, 1 de indústria e 3 de serviços. Uma dica aqui é atentar para o fato de que, quanto mais extensa for a folha de pagamento, menor é a alíquota. Assim, mesmo as atividades que, em tese, estariam fadadas a pagar mais impostos, podem ser enquadradas no Anexo III da Lei Complementar. Fique de olho! E não são mais 20 faixas, ok? Agora são apenas 6 nos anexos da lei.

Parcelamentode dívidas

Já em vigência, as empresas que possuem débitos tributários vencidos até maio de 2016 poderão realizar o pagamento não mais em 60 meses, como era antes, mas em 120 meses, com valor mínimo de 300 reais por mês. Vale lembrar que o valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à Selic para tributos federais e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento foi realizado.

Novasempresas participantes

Organizações que atuam na indústria de bebidas alcoólicas e segmentos religiosos entrara mnessas últimas modificações da Lei do Simples Nacional. Outra novidade é a possibilidade de enquadrar o empreendedor da área rural como MEI.

Perceba que não foi só o cálculo do Simples Nacional que foi alterado. Alguns conceitos básicos desse regime especial de tributação também foram redesenhados. A propósito, seu escritório contábil possui algum sistema que automatize todasessas atualizações?

Investidor-anjo

Como intuito de se adequar às novas mudanças estruturais da economia mundial, as alterações normativas incluíram a figura do investidor-anjo como estímulo legal às atividades de inovação e fomento ao empreendedorismo. Esse investidor poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com a finalidade de participar dos lucros, em contrato com duração de 7 anos.

Reciprocidade social

Por fim, o acesso a linhas de crédito específicas será facilitado a empresas que contratarem pessoas com deficiência ou jovens aprendizes.

Fonte: Blog Alberdata

 

 


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