Instituído para controlar a arrecadação do IPI, o
selo de controle está previsto no artigo 46° da Lei n° 4.502/64 e é
regulamentado pelo artigo 3° do Decreto-Lei n° 1.437/75. Por vez o artigo 60º
da Lei nº 11.196/2005, garante que a pessoa jurídica industrial ou importadora
de produtos sujeitos ao selo de controle (cigarros, bebidas alcoólicas,
relógios de pulso e bolso, fósforo importado, etc) poderá deduzir da
Contribuição para o PIS/PASEP ou da COFINS crédito presumido correspondente ao
ressarcimento de custos efetivamente pagos no mesmo período. Contudo, a Lei 12.995/2014 em seu art. 27°, da qual
passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015, revoga o disposto no art.
60° da Lei nº 11.196/2005 e do art. 3° do Decreto-Lei n° 1.437/75. Devido aos
princípios da irretroatividade, as pessoas jurídicas que fizeram aquisições de
selos de controle até 31 de dezembro de 2014 ainda tem a oportunidade de
recuperar os créditos tributários dessa operação. Já aquelas que efetuarem a
compra de selos após o último dia de 2014, não terão direito a recuperação de
créditos nesse ponto. Se a empresa não lançou os créditos no DACON e
EFD-Contribuições no momento oportuno, é possível verificar a sua existência
através da análise do laudo do ativo imobilizado da empresa, assim como através
das aquisições de ativo imobilizado realizadas nos últimos 5 (cinco) anos. Depois de calculado o valor, é necessário que sejam
feitas as retificações do DACON e da EFD-Contribuições, além da observância de
outras obrigações acessórias, que permitam a utilização desses créditos de
forma extemporânea. Quando os valores forem apurados, verifica-se a
possibilidade de compensá-los ou restitui-los, seguindo procedimentos
instituídos pela Lei n° 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução
Normativa da Receita Federal n° 1.300/2012. Observa-se que a compensação é
automática, assim que informado ao Fisco, e está amparada pelo CTN – Código
Tributário Nacional. Portanto, a legislação possibilita o ressarcimento
dos custos e demais encargos dispensados dos produtos relacionados pelo
Ministro da Fazenda para possuir o selo especial, ou seja, ao adquirir tais
selos a pessoa jurídica poderá solicitar uma recuperação de crédito de PIS e
COFINS. Esse montante recuperado poderá ser aproveitado em exercícios futuros. José Carlos Braga Monteiro 26 de novembro de 2015 in Studio Fiscal
www.studiofiscal.com.br
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