Entenda o que é o Arrendamento Mercantil e como as
arrendatárias podem recuperar valores tributários pagos
Entenda que arrendamento refere-se a um acordo
contratual em que uma das partes cede à outra a utilização de um bem. Nesse
contexto, o Arrendamento Mercantil, também denominado leasing, é um negócio
jurídico estabelecido diante de um contrato entre a arrendadora e a
arrendatária, no qual a segunda utilizará um bem de seu interesse concedido
pela primeira por tempo determinado e ao fim de sua vigência poderá comprá-lo,
devolvê-lo ou mesmo renovar a contratação.
Sendo a modalidade de financiamento mais flexível
do mercado, fazer um arrendamento mercantil se dá por vantajoso quando de
equipamentos caros e de rápida depreciação, trazendo ao arrendatário um custo
menor do que a compra com prazos de contrato favoráveis por serem longos.
Ainda, deve-se observar que a tecnologia do bem estará sempre atualizada e sua
renovação e instalação não levará prejuízo ao capital de giro, mantendo
inalterados os índices financeiros da empresa.
Agora, saiba que as pessoas jurídicas enquadradas
no Lucro Real com regime de PIS e COFINS não cumulativo, podem aproveitar-se
dos créditos referentes a bens arrendados, sendo essa tomada de crédito
permitida tanto para os contratos de Leasing Financeiro, como também o Leasing
Operacional
Devemos considerar o valor das contraprestações de
arrendamento mercantil contratado junto a pessoas jurídicas domiciliadas no
país, exceto quando estas forem optantes pelo Simples. É vedado o desconto de
créditos relativos a contraprestações de arrendamento mercantil de bens que já
tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
No caso do “Leasing Financeiro”, a contabilização é
como se fosse “uma compra a prazo”. No entanto, os créditos de PIS e COFINS são
calculados sobre o valor da despesa (sem o VRG – valor residual garantido)
prevista no contrato de leasing. O direito ao crédito independe do setor da
empresa que o bem será utilizado.
Por outro lado, na modalidade do leasing
operacional, os valores despendidos com os pagamentos das parcelas são abatidos
como despesas de leasing na apuração do Lucro Real. Nesse caso, se ao final do contrato, ocorrer
à opção de compra, o somatório dos valores pagos a título de VRG (Valor
Residual Garantido) serão transferidos de uma Conta do tipo “Imobilização em
Andamento” para a conta definitiva do bem no Ativo Imobilizado.
Contudo, caso a empresa ainda não tenha feito à
utilização dessas oportunidades, poderá fazer uma revisão buscando os últimos
60 meses para fazer o aproveitamento através de PERDCOMP se a empresa
considerou esses valores como “pagamento a maior”. Caso a empresa tenha adotado
na retificação das declarações o critério de acumular, mês a mês, os valores
apurados, ela poderá utilizá-los agora sem precisar fazer PERDCOMP. Nos dois
casos, a empresa deverá proceder à retificação de DACON e EFD-Contribuições.
José Carlos Braga Monteiro
10 de março de 2016 in Studio Fiscal
www.studiofiscal.com.br
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