A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão
das milhares de ações que discutem a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS
e da Cofins no país. Se aceito o pedido, os ministros teriam um ano para julgar
a questão, de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC).
A solicitação foi feita
na quinta-feira, um dia após a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
em repetitivo, definir a questão de forma favorável à Fazenda. “Nós ganhamos a
tese, mas estamos sendo coerentes com o novo Código de Processo Civil e pedindo
o sobrestamento”, afirma o procurador-geral adjunto de consultoria e
contencioso tributário da PGFN, Cláudio Xavier Seefelder Filho.
Pelo novo CPC, pode-se solicitar
a suspensão de todas as ações, inclusive as que estão em primeira instância.
Antes, o sobrestamento só valia para a segunda instância e os tribunais
superiores. Hoje, com a repercussão geral dada ao tema pelo STF, há 7.954
processos parados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A discussão é
importante para a Fazenda Nacional. Em caso de derrota, a União teria que
devolver aos contribuintes R$ 250 bilhões, referentes aos últimos dez anos,
segundo consta no relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2016. A perda anual na arrecadação seria de R$ 27
bilhões, segundo a PGFN.
A tese já enfrentou
algumas reviravoltas. Inicialmente, o STJ permitia a inclusão do ICMS no
cálculo do PIS e da Cofins e tinha, inclusive, súmulas sobre o assunto. Porém,
após uma decisão do Plenário do STF em sentido contrário, que ficou limitada ao
caso concreto, surgiram divergências no STJ. Sem querer esperar pelo STF, a 1ª
Seção resolveu na semana passada definir a questão. No Supremo, há dois
processos em tramitação: um recurso em repercussão geral e uma ação direta de
constitucionalidade.
Na petição, a PGFN
afirma ter conhecimento de que alguns Tribunais Regionais Federais – como o da
1ª Região – divergem do entendimento do STJ e mesmo após o julgamento do
repetitivo tendem a continuar divergindo. Isso pode levar à proposição de
diversos recursos, desperdiçando tempo e recursos orçamentários da
administração pública, segundo o órgão. De acordo com Seefelder Filho, a PGFN
tem um parecer interno com essa orientação sobre pedidos de sobrestamento.
Para o ministro Marco
Aurélio Mello, o direito é uno em todo o território brasileiro e decisões
discrepantes ferem essa unidade. “Quando o órgão maior do Judiciário se
pronuncia sobre a matéria você pressupõe, pela segurança jurídica, que não terá
decisões contrárias”, diz o ministro sobre as decisões divergentes do STJ e do
STF. Quando a matéria foi julgada pelo Supremo, ele concordou com a tese
vencedora.
O sobrestamento,
segundo o ministro, cria um problema “seríssimo”, na medida em que há muitas
repercussões gerais já admitidas e o Plenário não tem conseguido julgar muitos
casos.
De acordo com a
advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e
Advogados, o pedido da PGFN pode levar o STF a julgar o tema. “Estamos na
novela de quando o leading case será julgado”, afirma. Até o fechamento da
edição, a ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso em repercussão geral,
liberado para julgamento desde abril de 2014, ainda não havia analisado o
pedido da PGFN.
Por Beatriz Olivon | De
Brasília – Valor Econômico – 15/08/2016.
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