O serviço de Revisão de
Tributos possibilita a recuperação dos créditos de pagamentos indevidos ou a
maior e beneficia o contribuinte com a atualização monetária desses valores
Caracterizada por ser um benefício para a pessoa
jurídica, a atualização monetária ocorre quando há a apropriação mensal da
Receita Financeira de Atualização de Créditos quando considerados como
pagamentos indevidos ou a maior ou nos casos de saldo negativo de IRPJ e saldo
negativo de CSLL. Segundo a alínea 2° do art. 66 da Lei n° 8.383/91, a opção
pelo pedido de restituição desses pagamentos é facultada ao contribuinte.
Salienta-se que segundo o art. 39 da Lei n°
9.250/95, a compensação dos valores de pagamento indevido ou a maior de
tributos e contribuições federais, somente poderá ser efetuada com o
recolhimento de importância correspondente a imposto, taxa, contribuição
federal ou receitas patrimoniais de mesma espécie e destinação constitucional,
apurado em períodos subsequentes.
Na alínea §4° do artigo supracitado, consta que a
partir de 1° de janeiro de 1996, a compensação ou restituição passa a ser
acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente,
calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior
ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver
sendo efetuada.
Assim, o aproveitamento desses valores é feito via
PERDCOMP para compensar débitos de quaisquer tributos e contribuições
administrados pela Receita Federal vencidos ou vincendos. Os valores com nome
de multa e juros pagos indevidamente ou a maior também poderão ser corrigidos
pela SELIC e compensados.
Confira exemplos de atualização monetária pela SELIC:
EXEMPLO 1:
Uma empresa apurou o valor de R$ 5.000,00 de PIS a
pagar e calculou que poderia tomar R$ 2.000,00 de crédito sobre a operação.
Aproveitando o crédito, recolheu a diferença de R$ 3.000,00. Entretanto, um
serviço de Revisão de Tributos contratado posteriormente identificou que o
valor correto de seus créditos era de R$ 2.900,00 e não apenas de R$ 2.000,00.
Assim, o valor apurado de R$ 5.000,00 de PIS a
pagar, menos o valor correto de créditos a compensar de R$ 2.900,00, mostrou
que o valor que deveria ser recolhido seria de (5.000,00 (-) 2.900,00) = R$
2.100,00.
Observado que a empresa deveria ter recolhido R$
2.100,00 ao invés de R$ 3.000,00, entende-se que foi pago R$ 900,00 a mais do
que o devido. Salienta-se que esse valor corresponde à diferença entre R$
3.000,00 (valor incorreto pago) e R$ 2.100,00 (valor correto, que deveria ter
sido pago). Nesse momento, à necessidade de retificar a DCTF informando o valor
correto do débito apurado (R$ 2.100,00).
EXEMPLO 2:
Uma empresa considerou indevidamente uma receita
como receita tributável quando na verdade era sujeita a alíquota zero. Por esse
fato, a empresa recolheu PIS e COFINS a maior. Ressalta-se que o valor pago
indevidamente está sujeito à atualização monetária pela Selic em favor da empresa.
Essa atualização deverá ser reconhecida contabilmente mensalmente como Receita
Financeira.
O aproveitamento desses valores dar-se-á através do
preenchimento de PERDCOMP, como Compensação com quaisquer tributos e
contribuições administrados pela Receita Federal ou pedindo restituição,
conforme previsto no art. 74 da Lei n° 9.430/96 e art. 41 da IN RFB n°
1.300/2012.
Por fim, conclui-se que tal atualização gera um
ganho para a empresa que efetuou pagamentos indevidos ou a maior. Isso porque a
empresa que for submetida ao trabalho de Revisão de Tributos onde sejam
identificadas tais situações terá como benefício, além dos créditos de
pagamentos a maior, a atualização monetária desses valores.
Autor:
José Carlos Braga Monteiro – CEO Studio Fiscal
Fonte:
Bruna Cavaletti – Assessora de Imprensa
www.studiofiscal.com.br
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